Após 10 anos da implantação do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Contábil) você, empreendedor, já se perguntou o porquê da tributação Lucro Real ainda é algo inatingível para a maioria das empresas?
Neste Post abordaremos um pouco da mecânica desta importante tributação, desmistificando algumas premissas impostas e identificando os principais pontos de alavancagens possíveis para o seu negócio.
Mas afinal, o que o projeto SPED tem a ver com a tributação Lucro Real?
Tudo e nada ao mesmo tempo!
Num primeiro momento, tudo, pois se tinha a cultura de que a migração para a o Lucro Real implicava maior exposição da empresa. Num segundo momento, nada, pois com a adoção dos SPEDs e automatização dos procedimentos do nosso Fisco, todas as empresas estão expostas, independentemente do regime adotado.
A evolução do Fisco aliada às novas tecnologias, consequentemente impulsionando em massa toda a assessoria contábil, proporcionou, e ainda continua a enriquecer, com grande participação o processo de gestão empresarial dentro das empresas.
Hoje, com vários cases de sucessos sob nossa assessoria, podemos afirmar que muitos empresários, graças ao ambiente proporcionado pelo Lucro Real, conseguem ter mais competitividade no mercado, controle internos mais eficazes e pagamento de impostos mais justos, já que você passa a ter mais conhecimento de sua estrutura, desmascarando a noção de que a presunção do lucro (regime de tributação Lucro Presumido) é mais vantajosa por permitir o pagamento menor de impostos. Nem sempre no final o resultado da conta é este.
Abaixo, listamos alguns aspectos importantes que devem ser analisados antes da migração para o Lucro Real
- Margens de lucro baixa e/ou prejuízo;
- Custos operacionais altos com aluguéis, fretes, matéria prima e energia elétrica;
- Comercialização de mercadorias e/ou serviços com redução da base de cálculo (benefícios fiscais – ICMS e ISS);
- Existência de mercadorias no regime de substituição tributária;
- Faturamento podendo ultrapassar o teto de R$ 78.000.000,00.
Benefícios legais que podem ser aplicados na empresa, quando a mesma está enquadrada no Lucro Real
- Dedução das provisões de Folha de Pagamento no IRPJ e CSLL – Férias e 13° Salário;
- Dedução de Pagamento de Prêmio a colaboradores no IRPJ e CSLL;
- Créditos de PIS e COFINS através de despesas de aluguéis, máquinas e equipamentos utilizados nas atividades da empresa, depreciação, entre outros;
- Dedução de despesas de incentivo as atividades Culturais, Artísticas, de Saúde e Esportivas no IRPJ;
- Programa Empresa Cidadã e
- Incentivos no âmbito de outros impostos como o ISS, através da análise do segmento de atuação da empresa.
E aí? Pronto para dar o primeiro passo?
Se sua resposta for sim, procure um especialista. Faça um diagnóstico e escolha o regime de tributação mais adequado à realidade da sua empresa. Sempre refaça os cálculos de tempos e tempos, nada é estático no ramo dos negócios.
Se para migrar para o Lucro Real for necessário implementar melhorias, veja esta movimentação como uma grande oportunidade de rever e otimizar seus processos.
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