Perguntas Frequentes

Para agilizar ainda mais seu time, esclarecemos aqui algumas dúvidas comuns no seu dia a dia!

Perguntas Frequentes

Integração com o Cliente

Departamento de Integração – Qual a sua importância?

O objetivo do Departamento de Integração consiste em agregar os Setores Societário, Contábil, Fiscal e de Departamento Pessoal da Confiare com os Setores Administrativo e Financeiro de nossos Clientes.

Além de possuir a função de recepcionar a chegada do Cliente em nossa estrutura, por meio da construção de um padrão de relacionamento e fluxo de informações entre ambas as partes, este Setor tem papel fundamental na mudança de visão na relação Contador/Cliente, tendo como benefícios a participação ativa do Contador na Administração da empresa, gerando mais segurança, confiabilidade e qualidade na Gestão de Negócios. Desta forma, maximizamos a qualidade da informação transmitida através de nossa prestação de serviços.

A contabilidade e o avanço da tecnologia. Quais os benefícios da integração de dados?

O avanço tecnológico, fez com que a contabilidade adquirisse a missão de informar não somente dados fiscais, mas também aspectos econômicos e gerenciais aos quais a empresa está sujeita devido a necessidade do mercado atual, e tudo isto com maior exatidão, clareza e velocidade possível.

Desta forma, temos uma estrutura e conhecimento que permitem a integração dos dados de nosso cliente ao nosso sistema, possibilitando que estas informações sejam precisamente transferidas, dirimindo erros e discrepâncias, mantendo a totalidade dos dados, otimizando a execução dos processos.

Estamos em constante busca no mercado, de ferramentas Financeiras que sejam capazes de dar praticidade e agilidade no cotidiano de nossos clientes facilitando à integração dos dados e a ampliação do conhecimento de ambas as partes na prestação de serviços.

Fluxo de Informações Cliente/Confiare. Como funciona?

Temos em nosso site uma ferramenta que permite a publicação dos arquivos de documentos, relatórios e comunicados, via internet, fornecendo a segurança necessária, de forma simples e rápida, para nossos clientes e colaboradores, disponibilizando um painel de acompanhamento de toda nossa prestação de serviços como: seus documentos, solicitações de serviços, caixa de mensagens, apontamentos de folha de pagamento e informações úteis permitindo ao administrador da empresa e/ou usuários por setores acesso a diversas informações em qualquer dia e horário.

Também possuímos parcerias com empresas de software para adequar a melhor solução para os nossos clientes.

Estamos também disponíveis em horário comercial nos canais clássicos de atendimento como: telefone e e-mail.

Societário

Quais os passos básicos para legalização de uma Empresa e o prazo estimado?

São sete passos:

1 – Consulta de nome e de local,
2 – Registros básicos do ato constitutivo nos Órgãos Públicos,
3 – Alvará de funcionamento;
4 – Legalização da empresa no Corpo de Bombeiros;
5 – Cadastro na Caixa Econômica Federal;
6 – Vigilância Sanitária, se for o caso;
7 – Outras licenças, “Secretaria de Meio Ambiente”, transporte, etc.

O prazo estimado para legalização de uma empresa é de 40 dias.

Como Legalizar o MEI?

1 – Fazer a Consulta Prévia Local na Prefeitura. www.rio.rj.gov.br;

2 – Acessar o Portal do Microempreendedor Individual e fazer o cadastro e CNPJ. www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual;

3 – Concluir o Processo de Alvará pelo Portal do Alvará Já. www.rio.rj.gov.br/alvaraja/;

Qual o valor limite do Faturamento do MEI?

Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

Quais são os impostos que o MEI terá que pagar?

O MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 40,40 (comércio ou indústria), R$ 44,40 (prestação de serviços) ou R$ 45,40 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Como emitir a Certidão Conjunta da Receita Federal + INSS + PGFN?

Através do site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br

Trabalhista

Quais os procedimentos necessários para admitir um funcionário?

Neste processo após a realização da seleção e recrutamento do candidato a empresa deverá proceder da seguinte forma:

  • Solicitar cópia dos documentos exigidos na admissão, conforme relação abaixo;
  • Encaminhá-lo para realizar o exame admissional, para isso entregue o encaminhamento médico onde defina o cargo (CBO) que realmente ocupará.
  • Pesquisar no site do M.T.E se este candidato encontra-se de benefício do seguro desemprego;
  • Verificar se ele é optante de vale transporte, preencher o devido formulário de requisição onde informará as tarifas, meio de transporte e quantidade necessária e enviar com os documentos já reunidos. Caso possua cartão Riocard verificar se o mesmo está desassociado da última empresa onde trabalho ou se está vinculado ao usuário, estando deverá providenciar a liberação do cartão;
  • Preencher o formulário de chek list admissional e anexar as cópias de documentos que serão enviadas a contabilidade. Neste formulário todos os campos devem ser preenchidos;
  • Enviar o livro de registro de empregados, carteira de trabalho (observe se há espaços suficientes para anotação da admissão) Aso admissional junto com a documentação;
  • Este dossiê deverá ser enviado a Confiare com antecedência para que na data da admissão tudo esteja processado.
  • Assim que receber a admissão processada a empresa deverá assinar os documentos necessários juntamente com o empregado, conforme a instrução recebida;
  • Entregar as vias do empregado e arquivar as demais em pasta individual.
  • Carteira Profissional (Original) e cópia
  • Carteira de Identidade (1 Cópia)
  • P.F. (1 Cópia)
  • Título de Eleitor (1 Cópia)
  • Cartão do P.I.S. (1 Cópia)
  • Nada consta ou Pesquisa do PIS (para quem não possui o cartão e para empregado que possue mais de 01 inscrição – PIS ou NIS)
  • Comprovante de Residência (1 Cópia)
  • Certidão de Nascimento ou Casamento (1 Cópia)
  • Declaração de dependentes de IRRF
  • Caso possua Filhos:
  • Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (1 Cópia)
  • Carteira de Vacinação dos filhos até 5 anos (1 Cópia)
  • Declaração Escolar dos filhos maiores de 5 anos (1 Cópia)
  • Foto 3 x 4 Recente (2 fotos)
  • Atestado Médico Admissional (Original)
  • Certificado de Reservista (se for homem)
  • Certificado de Escolaridade Atualizado
  • Verificar com o candidato se ele está recebendo/requereu SEGURO DESEMPREGO.

Quais os procedimentos no processo de desligamento de empregados?

Antes de efetuar o desligamento a empresa deverá consultar a contabilidade a fim de verificar se este é o momento ideal para realizar este procedimento, pois existem alguns pontos que precisam ser verificados, tais como: Data-base da categoria estabilidade adquirida através de afastamento do trabalho ou por associação sindical;

Aconselhamos que antes seja solicitado uma prévia dos cálculos rescisórios para que haja um planejamento financeiro para a despesa que será adquirida;

Depois de avaliada esta questão a empresa deverá determinar o dia e o motivo do desligamento, assim poderemos agendar a homologação e emitir o comunicado de dispensa. Nenhum empregado deve ser dispensado sem receber um comunicado por escrito, ter sua CTPS atualizada e baixada e ser encaminhando para realizar o exame médico demissional;

A empresa enviará a contabilidade um check list demissional onde preencherá os seguintes campos: NOME DO EMPREGADO E EMPRESA, DATA E MOTIVO DA DISPENSA, informações de PROVENTOS E DESCONTOS. Se tiver alguma informação adicional utilizar o campo de observações. Verifique se o empregado possui conta bancaria para depositar o valor das verbas rescisórias, isso é muito importante quando a homologação não é realizada dentro do prazo previsto. Neste caso será preciso consultar a folha de ponto para os casos de faltas, atrasos, horas extras e adicionais. E no caso de vales e adiantamentos o setor financeiro deverá ser consultado. Este formulário deverá ser enviado imediatamente para darmos início aos cálculos.

Assim que receber toda documentação pelo site, imprima os relatórios e guias e siga atentamente a carta de orientação. Em caso de dúvidas entre em contato com o setor trabalhista.

A empresa é obrigada a elaborar e manter os programas de medicina do trabalho?

Sim. O PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais são programas estabelecidos pelas NR-7 e NR-9, respectivamente, que visam promover e preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores em decorrência dos riscos (físicos e ambientais) existentes nos ambientes de trabalho.

Todos os empregadores e instituições que admitem empregados são obrigados a elaborarem e implementarem o PCMSO e o PPRA, isso independentemente do número de funcionários e do ramo de atividade.

Os programas acima são elaborados de acordo com as características, complexidades e exigências de cada empresa, mas todas estão obrigadas a tê-los.

Muitos empregados desconhecem esta obrigação e isso se dá pela carência de conhecimento dos empregadores por falta de fiscalização do órgão competente (M.T.E).

O PCMSO é elaborado por médico do Trabalho e está voltado para o controle da saúde física e mental do trabalhador, em função de suas atividades, e obriga a realização de exames médicos admissionais, de mudança de função e de retorno ao trabalho, estabelecendo, ainda, a obrigatoriedade de um exame médico periódico.

Já o PPRA é elaborado por engenheiro do Trabalho ou técnico de Segurança do Trabalho e está voltado para controlar as ocorrências de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais os seguintes agentes: físicos, químicos e biológicos.

Além dos objetivos específicos de cada programa, podemos dizer que os objetivos comuns de ambos os programas são criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários e reduzir ou eliminar a conduta de improvisos.

As empresas que não cumprirem as exigências destas normas estarão sujeitas a penalidades que variam de multas à interdição do estabelecimento.

As multas são calculadas em função do número de empregados existentes na empresa e do índice de infração (de 1 a 4), que por sua vez é encontrado de acordo com o item/subitem da norma regulamentadora que foi descumprido, tudo conforme prevê o anexo I, da NR 28, que trata especificamente das penalidades.

Veja, portanto, que com a elaboração e implementação do PCMSO e do PPRA o custo benefício é altamente positivo tanto para o empregado, como para o empregador, pois, na medida em que o primeiro irá receber uma melhor qualidade de vida, com um local de trabalhado mais propício para desenvolver suas atividades, o segundo estará devidamente documentado, evitando, assim, implicações legais que podem acarretar consideráveis ônus, além, é claro de ter uma melhor produção de seus funcionários e, consequentemente, aumentar o seu faturamento.

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Fonte: NR-07, NR-09 e anexo I, da NR-28.

O que deve ser observado no processo de concessão de férias de um empregado?

Férias é um direito do empregado assegurado pela CF/88 e compreendido nos artigos 129 e 153 da CLT, tem por finalidade a recuperação física do trabalhador. Sendo assim, todo empregado tem direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, será concedido pelo empregador que fixará a época que melhor atenda aos seus interesses, não podendo ultrapassar 12 meses subsequentes à aquisição, sob pena de pagamento em dobro.

Período Aquisitivo: é aquele que corresponde a 12 meses de vigência do contrato de trabalho e após o qual o empregado adquire o direito de gozar as férias.

Período Concessivo: corresponde ao prazo de 12 meses subsequentes ao término do período aquisitivo, onde o empregador deverá conceder as férias do empregado sob pena de pagamento em dobro.

Abono Pecuniário: é facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. O abono deve ser requerido pelo empregado, até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Se for requerido após o prazo, a concessão ou não do abono ficará a critério do empregador. Trata-se de uma opção do empregado e o empregador não poderá se opor, salvo se não manifestada no prazo legal.

Prazo de pagamento: O pagamento deverá ocorrer 02 dias antes do início do gozo.

Notificação: O empregado deverá ser comunicado por escrito 30 dias antes do início das férias, onde as partes assinarão o comunicado.

Dias de início: As férias deverão iniciar em dia útil excluindo-se, portanto, os domingos, feriados, sábados, dias de compensação de repouso semanal. Além de verificar se há expressa previsão em acordos, convenções e dissídios coletivos de trabalho.

Anotação CTPS e LIVRO: As férias deverão ser anotadas na CTPS e no livro de registro de empregado. Na CTPS esse procedimento deverá ocorrer antes do início das férias, sob pena de não poder gozar as férias.

Cancelamento de Férias ou Adiantamento: Após comunicar o empregado o período de gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e ainda assim ,, mediante ressarcimento ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados.

Remuneração das férias: Será a remuneração mensal vigente na concessão das férias acrescida de 1/3. Neste caso será considerada também a média duodecimal das variáveis do período aquisitivo.

Contábil

Posso fazer antecipação de retirada de lucros?

De acordo com a legislação societária, a pessoa jurídica pode distribuir lucros aos seus sócios ou acionistas mesmo antes do encerramento do exercício social de forma antecipada se esta for feita no limite dos resultados positivos apresentados nos balancetes de suspensão que são disponibilizados pela contabilidade. Porém, ao fim do exercício, além da manutenção dos impostos e contribuições em dia, a pessoa jurídica deverá apresentar lucro suficiente para cobrir o total das retiradas antecipadas, uma vez que a diferença superior de tais retiradas ao resultado positivo verificado estará sujeita aos encargos das Leis fiscais.

Quando é que posso mudar o regime de tributação da minha empresa?

A opção por um determinado regime de tributação deverá ser aplicada durante a apuração de todo o ano, somente sendo possível a mudança do regime no exercício seguinte.

Qual o limite de faturamento anual para que uma empresa seja tributada pelo Lucro Presumido?

De acordo com a Lei 12.814/2013, o limite atual (a partir de 01/01/2014) é de R$ 78 milhões por ano, ou R$ 6,5 milhões por mês, multiplicados pelo número de meses de atividade do ano-calendário.

Quais empresas são obrigadas à manutenção da escrituração contábil?

De acordo com o Código Civil Brasileiro, todas as empresas são obrigadas à escrituração contábil, exceto os Microempreendedores individuais.

Em uma empresa do Lucro Real, quais são as despesas não dedutíveis no cálculo do imposto de renda?

As principais e mais comuns são as despesas com brindes, multas punitivas, determinadas despesas com provisões, despesas alheias à operação exercida, despesas sem documentação fiscal idônea, despesas com alimentação de sócios, acionistas ou administradores, determinadas doações e a contribuição social sobre o lucro líquido.

Empresas do Simples Nacional ou do Lucro presumido podem contrair despesas sem documentos fiscais?

De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda, o Contribuinte, independente do regime de tributação, é obrigado a comprovação das despesas através de documentos fiscais idôneos e a manutenção em seu poder pelo prazo de cinco anos à disposição da fiscalização.

Tributário

Qual é a faixa de enquadramento de minha empresa no Simples Nacional?

1º Passo – Identificar qual é o anexo de sua empresa.

2º Passo- Ter acesso a tabela com as alíquotas de acordo com seu anexo.

3º Passo – Identificar a faixa de enquadramento, conforme exemplo abaixo:

DETERMINAÇÃO DA ALÍQUOTA E CÁLCULO DO VALOR DEVIDO

Cada tabela possui uma grade crescente de valores acumulados da Receita Bruta Total em 12 meses.

Deve-se, portanto, somar a Receita Bruta Total dos 12 meses anteriores ao mês em questão, para enquadrar na faixa específica da tabela.

Exemplo:

Esse extrato é publicado mensalmente no site da Confiare.

tabela

Para verificar a alíquota referente ao mês subsequente, em nosso exemplo faremos referência a competência Abril/2015:

Valor do faturamento referente aos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração, ou seja Abril/2015 a Março/2015: R$ 194.367,00, logo ficará na faixa de 180.000,01 a 360.000,00 e sua alíquota será de 8,21% conforme marcação abaixo:

Qual é o prazo para o cancelamento de uma NF-e, e quais são as condições para o cancelamento?

O prazo é de 24 horas.

Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento.

OBS: O Pedido de Cancelamento de NF-e deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital. A transmissão poderá ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela Sefaz. O leiaute do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte.

Qual é o prazo para cancelamento da NFS-e (Nota Carioca)?

É de 60 ou de 120 dias, dependendo dos serviços prestados. Para quase todos os serviços, o prazo para cancelamento é de 60 dias. As exceções são:

  1. a) “Serviços de saúde, assistência médica e congêneres”, que são os serviços compreendidos no item 4 da Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e
  2. b) “Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres”, que são os serviços compreendidos no item 9 da Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

Para os serviços listados em “a” e “b”, acima, o prazo é de 120 dias.

Passado o prazo, a nota ainda poderá ser cancelada, mas não automaticamente. O pedido ficará pendente de autorização, e seu deferimento deverá ser requerido por processo.

O prazo não é o único critério para o deferimento automático. Isso quer dizer que há Notas Cariocas que, mesmo dentro dos prazos comentados acima, não poderão ser canceladas automaticamente ficando o pedido pendente de deferimento. Isso se aplica dois casos:

1) A NFS-e está associada a uma guia quitada, e o valor do ISS devido na nota é superior a R$5.000,00.

2) A NFS-e foi emitida com indicação de retenção do ISS pelo prestador ou pelo intermediário, e o tributo já foi pago (qualquer que seja o seu valor).

Qual é o prazo para substituição de NFS-e (Nota Carioca)?

A substituição da NFS-e é indicada quando, tendo sido prestado o serviço, houver necessidade de correção ou alteração de alguma informação nesse documento fiscal. Ela consiste em uma dupla operação: o cancelamento de uma NFS-e emitida incorretamente e a emissão de uma nova NFS-e para substituí-la.

A substituição da NFS-e deverá ser solicitada pelo emitente, no Portal a Nota Carioca, e, como regra geral, será autorizado automaticamente quando solicitado dentro do prazo de 60 ou de 120 dias, dependendo dos serviços prestados. Para quase todos os serviços, o prazo para substituição é de 60 dias. As exceções são:

  1. a) “Serviços de saúde, assistência médica e congêneres”, que são os serviços compreendidos no item 4 da Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e
  2. b) “Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres”, que são os serviços compreendidos no item 9 da Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

Para os serviços listados em “a” e “b”, acima, o prazo é de 120 dias.

Passado o prazo, a nota ainda poderá ser substituída, mas não automaticamente. O pedido ficará pendente de autorização, e seu deferimento deverá ser requerido por processo.

O prazo não é o único critério para o deferimento automático. A substituição de Nota Carioca para a qual se constatar o recolhimento do ISS, quando tal substituição implicar a redução do valor do ISS em mais de R$ 5.000,00, mesmo dentro dos prazos comentados acima, não poderá ser substituída automaticamente ficando o pedido pendente de deferimento.

Nas hipóteses em que a substituição da NFS-e dependa de deferimento (depois do prazo ou redução de mais de R$ 5.000,00 no valor do ISS pago), o solicitante deverá protocolar petição e apresentar documentos que complementarão o pedido de cancelamento da Nota Carioca na Gerência de Fiscalização a que estiver vinculada a inscrição municipal do emitente.

Casos em que a NFS-e não poderá ser substituída:

1 – Quando for caso de retenção do tributo pelo tomador ou pelo intermediário dos serviços, tendo ocorrido o recolhimento.

2 – Quando a NFS-e que se pretende substituir já estiver cancelada.

3 – Quando a NFS-e estiver vinculada a uma guia de recolhimento não quitada. A substituição de Nota Carioca vinculada a guia de recolhimento emitida e não paga, ou não integralmente quitada com a utilização de créditos disponíveis no sistema, dependerá do prévio cancelamento dessa guia. Para isso, no menu “Consultas”, opção ”Notas Fiscais”, na aba “Notas Emitidas”, é disponibilizado, na coluna Status, o link “Cancelar”, o qual deverá ser clicado para realizar-se a operação.

A competência da NFS-e substituta será sempre IGUAL à competência da NFS-e substituída, a não ser quando o ISS da NFS-e respectiva for retido na fonte e puder ter a competência alterada.